Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio em parceria, abertos em 2021, no montante global de (euro) 1 050 000,00 (um milhão e cinquenta mil euros) com execução no ano de 2022.