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Artigo 4.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 02/09/2026
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo 1 (CP1) Vale das Éguas
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
– 42 808,79
– 197 765,05
2
– 42 814,47
– 197 756,60
3
– 42 805,62
– 197 750,05
4
– 42 799,66
– 197 758,58
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Furo 1 (CP1) Vale das Éguas
https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f?tab=techinfo
119949509

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