Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, S. A., e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de setembro de 2019, são estendidas, no território do continente, às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.