Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviço de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações, terminais, estações fluviais e navios, até ao montante global estimado de (euro) 401.755,71 (quatrocentos e um mil setecentos e cinquenta e cinco euros e setenta e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.