Artigo 1.º
Objeto
a)Definição dos procedimentos a adotar no âmbito do Programa Nacional para as Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana da Direção-Geral da Saúde (DGS), com vista ao alargamento do acesso à Profilaxia Pré-Exposição ao VIH (PrEP), designadamente as condições e o circuito de prescrição e dispensa da PrEP oral;
b)Criação de um regime excecional de comparticipação para os medicamentos destinados à PrEP oral.