Artigo 1.º
Fica o Gabinete do Ministro da Educação autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de 1 viatura que, no âmbito do respetivo procedimento, não podem exceder as importâncias abaixo indicadas:
Em 2018 - (euro) 2.000,00 (dois mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta euros);
Em 2019 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2020 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2021 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2022 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2023 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2024 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2025 - (euro) 1.000,00 (mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 1.230,00 (mil duzentos e trinta euros).