Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes, autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, o montante global de 81 335 008 (euro) (oitenta e um milhões trezentos e trinta e cinco mil e oito euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2023 - 25 938 352 (euro) (vinte e cinco milhões novecentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e dois euros);
Ano de 2024 - 25 938 352 (euro) (vinte e cinco milhões novecentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e dois euros);
Ano de 2025 - 14 729 152 (euro) (catorze milhões, setecentos e vinte e nove mil cento e cinquenta e dois euros);
Ano de 2026 - 14 729 152 (euro) (catorze milhões, setecentos e vinte e nove mil cento e cinquenta e dois euros).