A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 27 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
F68-Moitinhas
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
– 36 149,994 6
– 250 548,328 9
2
– 36 160,957 7
– 250 549,842 4
3
– 36 161,755 4
– 250 542,336 0
4
– 36 151,078 6
– 250 540,761 0
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
F68-Moitinhas
https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f
119949500