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Artigo 3.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 02/09/2026
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 27 de agosto de 2026.
119949497

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Vigente desde: 02/09/2026