Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada de Substituição de Escadas Mecânicas das Estações Alameda, Terreiro do Paço, Odivelas, Parque e Oriente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", até ao montante global de 10 500 000,00 € (dez milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.