É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN).
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Padrão (processo n.º 4967-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves, Quintos e Salvador, todas do município de Beja, com a área de 390 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1415 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 1112/2008, de 3 de Outubro, 1290/2009, de 19 de Outubro, e 135/2010, de 3 de Março.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.