Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define o procedimento de compensação das administrações regionais de saúde (ARS), pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), com uma percentagem dos montantes referentes às taxas, cobradas a partir da data de início da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, relativas à inscrição e à manutenção dos registos das unidades privadas de serviços de saúde instaladas no âmbito do território de competência de cada ARS.