Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 427/2021, de 1 de outubro.
«Artigo 1.º[...]Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio à programação a abrir em 2021, no montante global de (euro) 20 000 000,00 (vinte milhões de euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:Ano de 2022 - 5 000 000 (euro);Ano de 2023 - 5 000 000 (euro);Ano de 2024 - 5 000 000 (euro);Ano de 2025 - 5 000 000 (euro).»
Produção de efeitos