Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo entre a LACTICOOP - União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre o Douro e Mondego, UCRL, e outra e o STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 10, de 15 de março de 2026, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre as mesmas empresas e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.