Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto a criação de dois Fundos de Gestão das Contribuições Especiais da Indústria Farmacêutica para a Estabilização do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com o estabelecido no protocolo entre os Ministérios das Finanças, da Economia e Emprego, e da Saúde e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica celebrado em 14 de Maio de 2012, adiante designado Protocolo.