Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro.
Objeto
Diretorias, departamentos de investigação criminal e unidades locais de investigação criminal
Norma revogatória
Entrada em vigor