Artigo 1.º
Ficam o Fundo Ambiental e o Fundo para o Serviço Público de Transportes autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, para desenvolvimento do projeto "Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional", tendo como beneficiário o Fundo para o Serviço Público de Transportes.