Artigo 2.º
A área de expansão industrial desenvolve-se na continuidade da Zona Industrial de Avis. Esta Zona está regulamentada pelo Plano de Pormenor publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1992, a pp. 6984-(17) e 6984-(18) (registo n.º 04.12.03.03/01-92).