Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária é fixado em 89.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 20 de dezembro de 2019.112879085