Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder reprogramação financeira e temporal, e à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", até ao montante global de 12 500 000,00 € (doze milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.