Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à fixação do valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de agosto, necessário ao apuramento anual dos escalões contributivos que constituem base de incidência contributiva.