Artigo 1.º
1 -Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital, até ao montante global de 334.800,36 (euro) (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos euros e trinta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (23 %).
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos até aos seguintes valores com IVA incluído, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a)2020: 0,00 (euro);
b)2021: 102.300,11 (euro) (cento e dois mil, trezentos euros e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
c)2022: 111.600,12 (euro) (cento e onze mil, seiscentos euros e dez cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
d)2023: 111.600,12 (euro) (cento e onze mil, seiscentos euros e dez cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
e)2024: 9.300,01 (euro) (nove mil trezentos euros e um cêntimo), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.