Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos protocolos "Apoio a projetos previstos em planos de cogestão de áreas protegidas" no triénio de 2023 a 2025.
Artigo 2.º
a)2023: 685 000,00 € (seiscentos e oitenta e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
b)2024: 1 310 000,00 € (um milhão e trezentos e dez mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
c)2025: 105 000,00 € (cento e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
A importância fixada para os anos de 2024 e 2025 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do respetivo ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.