Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria fixa o regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, nos lanços e sublanços de autoestrada abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
2 -O disposto no presente diploma não prejudica o regime jurídico previsto no Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 15 de junho, alterada pela Portaria n.º 787/2009, de 28 de julho, nem o regime de restrições à circulação de automóveis afetos ao transporte de mercadorias perigosas, previsto na Portaria n.º 331-B/98, de 1 de junho.