Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por:
a)Furo de Torna e Furo do Depósito de Oleiros do polo de captação de Oleiros;
b)Furo de Álvaro, Mina 1 de Álvaro e Mina 2 de Álvaro do polo de captação de Álvaro;
c)Mina de Sobral de Cima, Furo de Sobral de Cima, Furo de Sobral 2 e Mina Elevada de Sobral de Cima do polo de captação de Sobral de Cima;
d)Furo 50 de Sobral de Baixo e Mina de Sobral de Baixo do polo de captação de Sobral de Baixo;
e)Mina 1 de Madeirã do polo de captação de Madeirã;
f)Furo 1 do Estreito e Furo 2 do Estreito do polo de captação do Estreito;
g)Nascente de Póvoa da Raposeira do polo de captação de Póvoa da Raposeira;
h)Mina de Maxial, Nascente 1 de Maxial, Nascente 2 de Maxial e Furo de Maxial do polo de captação de Maxial;
j)Mina 1 de Carregal, Mina 2 de Carregal e Furo de Carregal do polo de captação de Carregal;
k)Mina de Dornelas do Zêzere e Furo de Dornelas do polo de captação de Dornelas;
l)Furo de Vale Cortiço Integrado do polo de captação de Tapada;
m)Poço de Alto Ventoso, Furo de Alto Ventoso e Furo de Alto Ventoso (reservatório) do polo de captação de Cernache do Bonjardim;
n)Furo de Herdade Construído do polo de captação de Herdade;
o)Furo de Pego Adelina Construído do polo de captação do Capitólio;
p)Furo n.º 1 de Quintã e Furo n.º 2 de Quintã do polo de captação de Quintã;
localizadas nos concelhos de Oleiros, Pampilhosa da Serra e Sertã, nos termos dos artigos seguintes.
2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.