Artigo 1.º
1 -Fica a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de segurança, que virá a ser celebrado na sequência de procedimento concursal nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante global estimado de (euro) 1.285.659,60 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:
Em 2017 - (euro) 17.856,38, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2018 - (euro) 428.553,20, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019 - (euro) 428.553,20, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020 - (euro) 410.696,82, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.