A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 2.º semestre de 2021.
Artigo 2.º
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
1 -Até à publicação da portaria onde constem as percentagens do mecanismo de correção cambial a aplicar no próximo semestre, utilizam-se transitoriamente e sem prejuízos dos acertos que se revelarem necessários as atuais percentagens.
2 -O disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2021.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 30 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 30 de setembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 30 de dezembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 31 de dezembro de 2021.