Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., e a FE - Federação dos Engenheiros e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setembro de 2015, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.