A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 544/2021, de 9 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
a)No ano de 2022: (euro) 212 750,00 (duzentos e doze mil setecentos e cinquenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)No ano de 2023: (euro) 112 000,00 (cento e doze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c)No ano de 2024: (euro) 112 000,00 (cento e doze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d)No ano de 2025: (euro) 49 250,00 (quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.