b)Estimulantes específicos (exemplos):
Benzefetamina; catina**; catinona e os seus análogos e.g. mefedrona, metedrona e (alfa)pirrolidinovalerofenona; dimetilanfetamina; efedrina***; epinefrina**** (adrenalina); etamivan; etilanfetamina; etilefrina; estricnina; famprofazona; fembutrazato; fenmetrazina; fencafamina; fenetilamina e os seus derivados; fenprometamina; heptaminol; hidroxianfetamina (parahidroxianfetamina); isometeptano; levmetanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina***; metilenodioximetanfetamina; metilhexaneamina (dimetilpentilamina); metilfenidato; niquetamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina (metilsinefrina); pemolina; pentetrazol; propilhexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina; sibutramina; tenanfetamina (metilenodioxianfetamina); tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
Excetua-se:
. Clonidina
. Derivados tópicos/oftalmológicos de imidazole e os estimulantes incluídos no Programa de Monitorização em 2016*.
* Bupropion, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol e sinefrina: estas substâncias estão incluídas no Programa de Monitorização para 2016 e não são consideradas Substâncias Proibidas.
** Catina: É proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro.
*** Efedrina e metilefedrina: São proibidas quando a concentração na urina seja superior a 10 microgramas por mililitro.
**** Epinefrina (adrenalina): Não é proibida a administração local, e.g. nasal, oftalmológica, ou quando associada com anestésicos locais.
***** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150 microgramas por mililitro.
S7. NARCÓTICOS
São proibidos os seguintes:
Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados; hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina e petidina.
S8. CANABINÓIDES
São proibidos os seguintes:
Canabinóides naturais, e.g. canábis, haxixe e marijuana, ou (Delta)9-tetrahidrocanabinol (THC) sintético.
Canabimiméticos, e.g. "Spice", JWH-018, JWH-073, HU-210.
S9. GLUCOCORTICOIDES
Todos os glucocorticoides são proibidos quando administrados por via oral, retal ou por injeção intravenosa ou intramuscular.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ALGUNS DESPORTOS EM PARTICULAR
P.1 ÁLCOOL
O álcool (etanol) é proibido somente Em Competição, nos desportos a seguir indicados. A deteção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de deteção para considerar um caso como uma violação antidopagem é o equivalente a uma concentração de álcool no sangue de 0,10 g/L.
. Automobilismo (FIA)
. Desportos Aéreos (FAI)
. Motonáutica (UIM)
. Tiro com Arco (WA)
P.2 BETA-BLOQUEANTES
Os beta-bloqueantes são proibidos somente Em Competição nos seguintes desportos, exceto se especificado de outra forma:
. Atividades Subaquáticas (CMAS) em apneia de peso constante com ou sem barbatanas, apneia dinâmica com ou sem barbatanas, apneia de imersão livre, apneia Jump Blue, caça submarina, tiro ao alvo e apneia de peso variável
. Automobilismo (FIA)
. Bilhar (todas as disciplinas) (WCBS)
. Esqui/Snowboard (FIS) em saltos de esqui, freestyle aerials/halfpipe e em snowboard halfpipe/big air
. Golfe (IGF)
. Setas (WDF)
. Tiro (ISSF, IPC)*
. Tiro com Arco (WA)*
* Proibido igualmente fora de competição.
Incluindo, mas não limitados aos seguintes:
Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carteolol; carvedilol; celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol; oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol e timolol.