Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de exercício da pesca por arte envolvente-arrastante, definida na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, incluindo um sistema participado de gestão e acompanhamento da pescaria com arte xávega.