Artigo 1.º
Objeto
Para efeitos da revisão anual de preços de medicamentos para o ano de 2013 prevista nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, é suspensa a aplicação do disposto nos n.º 1 do artigo 5.º e n.º1 do artigo 6.º da Portaria n.º. 4/2012, de 2 de janeiro, no que se refere aos prazos aí estabelecidos.