Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro
O n.º 24.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
"24.º - Para efeitos do número anterior, consideram-se automaticamente justificadas as inutilizações de estampilhas até ao limite de 1,5% das estampilhas consumidas anualmente, no decorrer do processo produtivo."