Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, alterada pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto
1 -Os artigos 3.º, 14.º, 16.º, 20.º, 25.º, 27.º, 30.º, 35.º, 38.º e 39.º da Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
a)...
b)...
c)A Língua Estrangeira I, como disciplina facultativa, a que se refere a alínea a) da matriz dos cursos artísticos especializados, é considerada, para todos os efeitos, uma disciplina de complemento do currículo.
7 -...
8 -...