Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de São João da Madeira, tendo em vista a empreitada de reabilitação da Esquadra da PSP de São João da Madeira, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 2 133 495,83 EUR (dois milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco euros e oitenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.