Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo 13 aprovada pela Portaria n.º 698/2002, de 25 de junho, constantes do anexo à presente portaria.
2 -A declaração a que se refere o número anterior deve ser utilizada pelas entidades referidas no artigo 124.º do Código do IRS.