Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Esquadra de Trânsito de Polícia de Segurança Pública (PSP) de Caxias, no âmbito do DLPIEFSS, até ao montante máximo de 482.289,80(euro) (quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.