É extinta a transferência de gestão bem como a zona de caça municipal de São Barnabé (processo n.º 4509-AFN).
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Felizes (processo n.º 4775-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 420 ha, ficando a mesma com a área total de 1353 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça, termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 485/2007, de 20 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1279/2007, 1588/2007 e 858/2008, respectivamente de 28 de Setembro, 14 de Dezembro e 13 de Agosto.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 14 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.