Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a declaração modelo n.º 42 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades a que se referem o artigo 121.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, e o n.º 2 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, com a redação que lhes foi dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012.