Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo celebrado entre a Associação Nacional dos Óticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de fevereiro de 2015, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de comércio retalhista de artigos de ótica e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nele previstas, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.