Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos à contratação de serviços de atendimento telefónico e digital, para o período de 2020, 2021 e 2022.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA, I. P.