Artigo 1.º
Apoio técnico e administrativo
Compete à entidade coordenadora ou em quem ela delegar, prestar apoio técnico e administrativo às Comissões de Autorização Comercial (COMAC).
Apoio técnico e administrativo
Presidência da COMAC
Quórum e deliberações
Periodicidade das reuniões
Convocatória e local das reuniões
Decisão
Compilação anual das deliberações
Publicidade das autorizações
Entrada em vigor