Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Óbidos, tendo em vista a contratação da empreitada e do serviço de fiscalização e coordenação de segurança em obra para a construção do Posto Territorial de Óbidos, durante os anos 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1.626.494,49(euro) (um milhão seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro euros e quarenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.