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Artigo 19.ºRequisitos para admissão a exame

Vigente desde: 21/07/1998
a)Para os exames das alíneas a), b), c), e), g), h), i), j) e l) do n.º 1, a condição de marítimo;
d)Para os exames da alínea f) do n.º 1, a condição de marítimo, sendo que quando do escalão da mestrança, desempenhem funções de quarto à navegação em embarcações mercantes ou de pesca equipadas com GMDSS e que naveguem em qualquer das áreas marítimas previstas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/07/1998