2 -º São acrescentados ao anexo ao mesmo diploma os artigos 47.º-A, 47.º-B, 47.º-C, 47.º-D, 47.º-E, 47.º-F, 47.º-G e 47.º-H:
a)Da DGPNTM, no caso dos certificados previstos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 33.º;
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Vigente desde: 21/07/1998