Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de apoios financeiros pela Direcção-Geral da Saúde, adiante designada DGS, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro.
2 -Podem beneficiar dos apoios financeiros a que se refere o número anterior as pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos cujas propostas venham a ser seleccionadas pela DGS na sequência de procedimento de apresentação e apreciação de candidaturas, nos termos do presente Regulamento.