1 -A VP é calculada através da seguinte fórmula para os estabelecimentos de retalho alimentar e misto, não alimentar e centros comerciais tradicionais:
VP = A + B + C + D + E
em que:
A - corresponde à pontuação obtida pela aplicação dos parâmetros definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que são avaliados segundo as regras técnicas estabelecidas nos n.os 1 dos anexos i, ii e iii;
B - corresponde à pontuação obtida pela aplicação dos parâmetros definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que são avaliados segundo as regras técnicas estabelecidas nos n.os 2 dos anexos i, ii e iii;
C - corresponde à pontuação obtida pela aplicação dos parâmetros definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que são avaliados segundo as regras técnicas estabelecidas nos n.os 3 dos anexos i, ii e iii;
D - corresponde à pontuação obtida pela aplicação dos parâmetros definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que são avaliados segundo as regras técnicas estabelecidas nos n.os 4 dos anexos i, ii e iii;
E - corresponde à pontuação obtida pela aplicação dos parâmetros definidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que são avaliados segundo as regras técnicas estabelecidas nos n.os 5 dos anexos i, ii e iii.