Artigo 1º
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos jogos sociais atribuídas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.