Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os emolumentos, as taxas e as propinas previstos no Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto - Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, alterado pelos Decretos - Leis, n.os 384/89, de 8 de novembro, 57/98, de 16 de março, 171/99, de 19 de maio, 365/99, de 17 de setembro, e 75/2004, de 27 de março.