Artigo 1.º
Alteração do Estatuto das Entidades Inspectoras de Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo, anexo à Portaria n.º 1211/2003, de 16 de Outubro
a)Definir o âmbito da actividade destas entidades e as suas atribuições;
b)Estabelecer as condições para o seu reconhecimento;
c)Regulamentar o exercício da respectiva actividade.